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Taxa Selic como índice de correção monetária de contratos imobiliários.
O Superior Tributal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº. 2.011.360 – MS, de relatoria da Min. Nancy Andrighi, concluiu pela possibilidade de utilização da Taxa Selic como índice de correção monetária de contratos imobiliários.
O entendimento exarado é no sentido da possibilidade de utilização da Taxa Selic como índice de correção monetária de contratos imobiliários, no entanto, a particularidade é que é vedada a sua cumulação com juros remuneratórios, uma vez que a dita Taxa Selic já abrange, na sua composição, juros e correção monetária.
Importante destacar que a impossibilidade de cumulação da Taxa Selic, conforme acima explicitado, é apenas com os juros remuneratórios, dessa forma, a previsão contratual de incidência de juros moratórios, aplicáveis na hipótese de inadimplemento contratual, continua sendo absolutamente possível.