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Município de Maceió suspende protestos de CDAs das construtoras e incorporadoras.
Através de Instrução Normativa Conjunta da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do dia 09 de maio de 2023, o Município de Maceió suspendeu os protestos de certidões de Dívida Ativa relativas a débitos de IPTU de unidades imobiliárias já anteriormente negociadas por construtoras e incorporadoras, bem como determinou os cancelamentos dos já existentes.
A IN PGM/SEFAZ trata de unidades imobiliárias já anteriormente negociadas por construtoras e incorporadoras, através de instrumentos particulares, em relação às quais os adquirentes ainda não realizaram o respectivo pagamento do ITBI, tampouco a formalização da transferência da propriedade perante o registro imobiliário.
Tais protestos estavam inviabilizando as atividades do setor imobiliário de Maceió, uma vez que, em razão dos protestos dos débitos de IPTU de unidades que já não mais estavam compondo os seus estoques, as construtoras e incorporadoras passaram a sofrem um forte impacto na relação com fornecedores, bancos e novos clientes.
A IN PGM/SEFAZ tem um prazo de 30 (trinta) dias, período em que uma comissão formada pela Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal da Fazenda de Maceió e por representantes do setor imobiliário, discutirão os procedimentos a serem adotados no sentido de atualizar os cadastros imobiliários do Município, com base nos instrumentos particulares de compra e venda, a fim de que as cobranças desses débitos de IPTU de unidades imobiliárias já anteriormente negociadas passem a ser realizadas em face dos verdadeiros devedores, adquirentes das ditas unidades imobiliárias.
https://www.jlnap.com.br/assets/site/in_pgm-sefaz_protestos.pdf