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Medida Cautelar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspende os efeitos da Lei Estadual 8.574/2022.

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas 31/05/2022
Decisão Cautelar.
Decisão Cautelar.

Medida Cautelar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspende os efeitos da Lei Estadual 8.574/2022, a qual determinava que, no âmbito do Estado de Alagoas, os Cartórios de Notas fizessem constar nas escrituras públicas o nome do Corretor de Imóveis que intermediou a transação, bem com o seu número de inscrição no CRECI e SINDIMÓVEIS.