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Juiz de Saloá extingue mais de 1,4 mil processos com indícios de advocacia predatória

Decisão foi tomada para extinguir processos ajuizados por quatro advogados inscritos originalmente na OAB de Tocantins.

G1 28/03/2023
Juiz de Saloá extingue mais de 1,4 mil processos com indícios de advocacia predatória

Um juiz da Vara Única da Comarca de Saloá, no Agreste de Pernambuco, extinguiu 1.476 processos por advocacia predatória. Esses processos foram ajuizados por quatro advogados inscritos originalmente na OAB de Tocantins e com inscrição suplementar de outras unidades federativas.

A decisão do juiz de Direito Rômulo Macedo Bastos, de Saloá, levou em consideração diversos fatores, entre eles ajuizamento irregular de processos em massa na comarca e de má-fé processual, através de petições padronizadas e sem documentação suficiente; argumentos nada verossímeis, artificiais e recheados de teses genéricas; ilegalidade na captação de clientela e utilização indevida dos serviços judiciais.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a extinção dos processos ainda pode ser recorrida pelos quatro advogados. As petições iniciais e as provas nestes processos ajuizados em massa continham diversos indícios de demandas predatórias e opressoras, de acordo com o magistrado.

“As petições são genéricas, repetitivas, e com causas de pedir ou pedidos muito semelhantes, utilizando-se da mesma documentação do jurisdicionado para promover dezenas ou centenas de demandas judiciais em nome desta; além de pleitear dano moral em um valor que englobaria todos os serviços questionados, entretanto para cada serviço ajuízam uma nova ação, ocorrendo o fracionamento do dano moral, a fim de receber um valor maior, considerando o valor total”, escreveu Bastos na sentença.

De acordo com a estatística da Vara, os números de processos ajuizados pelos quatro advogados fogem da normalidade da comarca. Um dos advogados envolvidos superou a cota de 5 processos por ano, limitação que é imposta quando o profissional atua fora da localidade de inscrição originária.

“Saloá/PE e Paranatama (Termo judiciário) são municípios pequenos com população aproximada de 15 (dez) mil habitantes e 11 (onze) mil habitantes, respectivamente. Ademais, referido número está muito além da média de feitos protocolados por advogados locais e atuantes nesta urbe”, analisou o juiz.

O magistrado também recebeu a informação de que os advogados não possuíam escritórios na comarca ou no distrito de Paranatama e que a captação de clientes ocorre via sindicato local.