Publicações
Arbitragem no Direito: Saiba como funciona e quais suas principais características.

A arbitragem no direito ganhou espaço nos últimos anos devido a sua celeridade e facilidade em proporcionar uma contra posição com o judiciário. O nosso sócio, Geminiano Jurema, foi um dos precursores da Arbitragem no Brasil, exercendo o cargo de Presidente da Comissão de Coordenação e Controle da Projeto BID/CACB para Implatação da Mediação e Arbitragem no Brasil, além de ser o 1º Vice Presidente do CIAC (Comission Interamericana de Arbitraje Comercial) e Diretor Superintendente da Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial.
O que é Arbitragem no Direito?
Arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos, que tenha como objeto, direitos disponíveis, através da intervenção de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada, decidindo com base nesta convenção sem intervenção do Estado, sendo a decisão destinada a assumir eficácia de sentença judicial.
Quando surgiu a arbitragem no Brasil?
O instituto da Arbitragem entrou em vigor no Brasil graças ao advento da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, decretada pelo Congresso Nacional e de autoria do senador Marco Maciel. No entanto, seus primeiros vestígios datam da época do Brasil Colônia, onde o sistema jurídico brasileiro que vigorava era baseado nas Ordenações Reais, e a ideia de arbitragem já era observada nas Ordenações Filipinas.
Como funciona?
O processo arbitral é um procedimento escrito em conformidade com o Regulamento de cada entidade e com a legislação vigente, sendo as particularidades de cada processo previamente estabelecidas pelas partes em conjunto com os árbitros, que deverão ser especialistas na matéria a ser julgada, visando possibilitar decisões mais justas e céleres.
Conheça 04 características específicas da Arbitragem:
1) A confidencialidade (as partes e os árbitros estão sujeitos a sigilo profissional);
2) Irrecorribilidade (as decisões são de única instância);
3) Informalidade (as partes escolhem o árbitro, o direito material e o processual que serão adotados);
4) Rapidez.
