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Em imóvel comprado na planta, pequena diferença de metragem não gera direito à rescisão de contrato.
13/04/2023
Em recente decisão, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do STJ entendeu que, em contrato de compra e venda de imóvel na planta, a diferença ínfima a menor na metragem, aquém da margem fixada pelo art. 500, § 1º do Código Civil, e que não inviabiliza ou prejudica a utilização do imóvel para o fim esperado, não autoriza a resolução contratual, ainda que a relação se submeta às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
REsp. 2.021.711-RS, julgado em 14 de março de 2023.
https://www.jlnap.com.br/assets/site/resp-2021711.pdf