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Demanda Predatória foi extinta por ausência de conhecimento do Autor sobre a ação.

Juiz extingue ação contra banco por suspeita de litigância de má-fé

Conjur 03/07/2023
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Pela não apresentação de novo defensor que sustentasse o pedido inicial, a Vara Única de Lauro Müller (SC) extinguiu uma ação contra uma instituição financeira e determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraná (OAB-PR) seja notificada por suspeita de litigância de má-fé por parte da patrocinadora anterior.  


O caso foi movido por uma idosa que questionava a contratação de um empréstimo. Ela pedia a restituição de valores e indenização por danos morais.


No entanto, a instituição informou que a havia tomado conhecimento de que a advogada propôs a ação sem o conhecimento da idosa. O banco pediu que a idosa fosse intimada para que confirmasse a outorga de poderes, bem como o interesse de ingressar com a ação.


Em depoimento, a mulher afirmou que não se lembrava do assunto e que "uns rapazes da advocacia" foram à casa dela sugerindo que entrasse com o processo. Ela declarou desconhecer o conteúdo de documentos que assinou junto a eles.


Intimada pelo juiz Danilo Silva Bittar, a antiga advogada não se manifestou. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) mostrou-se favorável ao pedido do banco de expedição de ofício para apuração de possível infração ao Código de Ética da OAB pela profissional. Posteriormente, a idosa foi intimada, pessoalmente, para regularizar a representação processual, o que não aconteceu.


"Ante a inércia da parte autora diante da intimação para constituição de novo procurador, verifica-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (regularidade de representação processual da parte), razão pela qual decreto extinto o processo sem resolução de mérito", decidiu o magistrado.