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CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrículas - CMN.
28/04/2023
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, através do Provimento n. 143, de 25 de abril de 2023, regulamentou a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula - CNM.
O Código Nacional de Matrícula – CNM, previsto no art. 235-A, da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, na redação dada pelo art. 101 da Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional.
Trata-se de um avanço, visando garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos no âmbito da atividade notarial e de registro.
https://www.jlnap.com.br/assets/site/sei_1546216_provimento_143.pdf